quinta-feira, 23 de abril de 2009

Endereços de alguns vídeos sobre o assunto

(1) http://www.youtube.com/watch?v=Bk5-NXuM_TY

(2) http://www.youtube.com/watch?v=L5_uQ_P1-Fw&feature=related

(3) http://www.youtube.com/watch?v=AshmXBbZfS4&feature=related

(4) http://www.youtube.com/watch?v=AD3XVEYYZ0A&feature=related

Dano Moral x Assédio Moral

Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc. A Constituição Federal no artigo 5º, inciso V, diz que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Assim, toda lesão não patrimonial que venha a sofrer o indivíduo, que cause repercussão no seu interior, é em tese passível de reparação.
Existem várias formas da moral de uma pessoa ser atingida, e o assédio moral é apenas uma delas.
O assédio moral, que é, portanto, uma das formas com que alguém pode ter direito a uma indenização por danos morais, se verifica em uma relação de emprego quando o superior comete alguma pressão desproporcional ao seu subordinado. O assédio moral é chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico. O dicionário nos diz que assédio significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. Assediar significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. No mundo do trabalho, significa que todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, gerente, superior hierárquico ou dos colegas, que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima.
Cordialmente,
Henrique Cusinato Hermann
Indalécio Gomes Neto & Advogados Associados
Av. Borges de Medeiros, nº 659, conjs. 603/604, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-053
Fone: (51) 3286-0035, ramal 230 - Celular (51) 9918-3008

quarta-feira, 22 de abril de 2009

É Assédio Moral ou não?


Leia a reportagem abaixo e ao final deixe seu comentário respondendo se o que Celso Roth fez é Assédio Moral ou não:


Douglas Costa minimiza cobranças de Celso Roth
Meia destaca que precisa respeitar exigências do técnico



As fortes cobranças do técnico Celso Roth com o meia Douglas Costa chamaram a atenção no treino do Grêmio na manhã desta quarta, no Estádio Olímpico. O treinador chegou a dizer que o jogador estava com a cabeça em outro lugar no momento da atividade. Após os trabalhos, o garoto minimizou as declarações do comandante.

– O Celso sempre foi assim, de cobrar de todo mundo, comigo não seria muito diferente. Então, com ele cobrando, tenho algo a melhorar e preciso respeitá-lo – declarou.

No entanto, Douglas Costa rebateu a insinuação de que estaria com a cabeça em outro lugar:

– De maneira alguma. Desde que cheguei aqui, sempre estive pensando em ajudar a equipe, o grupo. Estou sempre focado. Amanhã não será diferente – declarou.

Segundo o repórter Luís Henrique Benfica, da Rádio Gaúcha, houve um momento em que Maxi López fez a jogada de pivô e não havia ninguém para penetrar, nem Herrera ou Douglas. Então, Celso Roth se dirigiu ao garoto e disse:

– Quando o Maxi López faz o pivô, a barreira, alguém tem que afundar, e tem que ser você. Velocidade é a única coisa que você tem. Tu estás fisicamente aqui, mas parece que não está interessado. A cabeça não está aqui. Você acha que sabe tudo, mas não sabe m... nenhuma – declarou Roth.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Fases da humilhação no trabalho

A humilhação no trabalho envolve os fenômenos vertical e horizontal.

O fenômeno vertical se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e aéticas, onde predomina os desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, os programas de qualidade total associado a produtividade. Com a reestruturação e reorganização do trabalho, novas características foram incorporadas à função: qualificação, polifuncionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e ’flexibilização’. Exige-se dos trabalhadores/as maior escolaridade, competência, eficiência, espírito competitivo, criatividade, qualificação, responsabilidade pela manutenção do seu próprio emprego (empregabilidade) visando produzir mais a baixo custo.

A ’flexibilização’ inclui a agilidade das empresas diante do mercado, agora globalizado, sem perder os conteúdos tradicionais e as regras das relações industriais. Se para os empresários competir significa ’dobrar-se elegantemente’ ante as flutuações do mercado, com os trabalhadores não acontece o mesmo, pois são obrigados a adaptar-se e aceitar as constantes mudanças e novas exigências das políticas competitivas dos empregadores no mercado global.

A "flexibilização", que na prática significa desregulamentação para os trabalhadores/as, envolve a precarização, eliminação de postos de trabalho e de direitos duramente conquistados, assimetria no contrato de trabalho, revisão permanente dos salários em função da conjuntura, imposição de baixos salários, jornadas prolongadas, trabalhar mais com menos pessoas, terceirização dos riscos, eclosão de novas doenças, mortes, desemprego massivo, informalidade, bicos e sub-empregos, dessindicalização, aumento da pobreza urbana e viver com incertezas. A ordem hegemônica do neoliberalismo abarca reestruturação produtiva, privatização acelerada, estado mínimo, políticas fiscais etc. que sustentam o abuso de poder e manipulação do medo, revelando a degradação deliberada das condições de trabalho.

O fenômeno horizontal está relacionado à pressão para produzir com qualidade e baixo custo. O medo de perder o emprego e não voltar ao mercado formal favorece a submissão e fortalecimento da tirania. O enraizamento e disseminação do medo no ambiente de trabalho, reforça atos individualistas, tolerância aos desmandos e práticas autoritárias no interior das empresas que sustentam a ’cultura do contentamento geral’. Enquanto os adoecidos ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimentos, os sadios que não apresentam dificuldades produtivas, mas que ’carregam’ a incerteza de vir a tê-las, mimetizam o discurso das chefias e passam a discriminar os ’improdutivos’, humilhando-os.

A competição sistemática entre os trabalhadores incentivada pela empresa, provoca comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. A exploração de mulheres e homens no trabalho explicita a excessiva freqüência de violência vivida no mundo do trabalho. A globalização da economia provoca, ela mesma, na sociedade uma deriva feita de exclusão, de desigualdades e de injustiças, que sustenta, por sua vez, um clima repleto de agressividades, não somente no mundo do trabalho, mas socialmente. Este fenômeno se caracteriza por algumas variáveis:

  • Internalização, reprodução, reatualização e disseminação das práticas agressivas nas relações entre os pares, gerando indiferença ao sofrimento do outro e naturalização dos desmandos dos chefes.
  • Dificuldade para enfrentar as agressões da organização do trabalho e interagir em equipe.
  • Rompimento dos laços afetivos entre os pares, relações afetivas frias e endurecidas, aumento do individualismo e instauração do ’pacto do silêncio’ no coletivo.
  • Comprometimento da saúde, da identidade e dignidade, podendo culminar em morte.
  • Sentimento de inutilidade e coisificação. Descontentamento e falta de prazer no trabalho.
  • Aumento do absenteísmo, diminuição da produtividade.
  • Demissão forçada e desemprego.

A organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores condicionam em grande parte a qualidade da vida. O que acontece dentro das empresas é, fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é estar contribuindo com o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais. É sempre positivo que associações, sindicatos, coletivos e pessoas sensibilizadas individualmente intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos a saúde deste tipo de assédio.

terça-feira, 31 de março de 2009

O que é assédio moral?

O assédio moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, ações) que prejudicam a inte-gridade física e psíquica da vítima e que ocorrem de maneira repetitiva e prolongada transformando negativamente o ambiente de trabalho. As agressões se dão tanto por parte de colegas do mesmo nível hierárquico (mesmo cargo/função) quanto por par-te de superiores hierárquicos (chefes).
Atenção: Para caracterizar o assédio moral é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas, freqüentes e em excesso. Situações de agressões, humilhações e ofensas que ocorram uma única vez não são consideradas assédio moral.
Se o agressor faz um ataque pontual é caracterizado como agressão verbal mas não é assédio. Ficam também descartados as tensões e os incidentes isolados que podem ser expressões de violência no trabalho mas não de assédio moral.

Outras definições:

Marie-France Hirigoyen (pesquisadora francesa, psiquiatra, psicanalista)“Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. É um fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, pois não só diminui a produtividade, como também favorece o absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca”.

Heinz Leymann (médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho)“Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega desenvolve contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.

Margarida Barreto (médica do trabalho, professora universitária e escritora)“O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos, que visam a desqualificação, a desmoralização profissional, a desestabilização emocional e moral do (s) assediado (s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil”.

Sônia A. C. Mascaro Nascimento (Doutora em Direito do Trabalho pela USP)“Um dos elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima. Como bem esclarece o acórdão proferido no TRT da 17ª Região, “a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”.