quinta-feira, 23 de abril de 2009

Dano Moral x Assédio Moral

Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc. A Constituição Federal no artigo 5º, inciso V, diz que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Assim, toda lesão não patrimonial que venha a sofrer o indivíduo, que cause repercussão no seu interior, é em tese passível de reparação.
Existem várias formas da moral de uma pessoa ser atingida, e o assédio moral é apenas uma delas.
O assédio moral, que é, portanto, uma das formas com que alguém pode ter direito a uma indenização por danos morais, se verifica em uma relação de emprego quando o superior comete alguma pressão desproporcional ao seu subordinado. O assédio moral é chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico. O dicionário nos diz que assédio significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. Assediar significa perseguir com insistência, que é o mesmo que molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar. No mundo do trabalho, significa que todos aqueles atos e comportamentos provindos do patrão, gerente, superior hierárquico ou dos colegas, que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima.
Cordialmente,
Henrique Cusinato Hermann
Indalécio Gomes Neto & Advogados Associados
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