terça-feira, 31 de março de 2009

O que é assédio moral?

O assédio moral caracteriza-se por comportamentos abusivos e humilhantes (gestos, palavras, ações) que prejudicam a inte-gridade física e psíquica da vítima e que ocorrem de maneira repetitiva e prolongada transformando negativamente o ambiente de trabalho. As agressões se dão tanto por parte de colegas do mesmo nível hierárquico (mesmo cargo/função) quanto por par-te de superiores hierárquicos (chefes).
Atenção: Para caracterizar o assédio moral é necessário que as agressões e humilhações sejam repetidas, freqüentes e em excesso. Situações de agressões, humilhações e ofensas que ocorram uma única vez não são consideradas assédio moral.
Se o agressor faz um ataque pontual é caracterizado como agressão verbal mas não é assédio. Ficam também descartados as tensões e os incidentes isolados que podem ser expressões de violência no trabalho mas não de assédio moral.

Outras definições:

Marie-France Hirigoyen (pesquisadora francesa, psiquiatra, psicanalista)“Toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. É um fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, pois não só diminui a produtividade, como também favorece o absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca”.

Heinz Leymann (médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho)“Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega desenvolve contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura”.

Margarida Barreto (médica do trabalho, professora universitária e escritora)“O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos, que visam a desqualificação, a desmoralização profissional, a desestabilização emocional e moral do (s) assediado (s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil”.

Sônia A. C. Mascaro Nascimento (Doutora em Direito do Trabalho pela USP)“Um dos elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima. Como bem esclarece o acórdão proferido no TRT da 17ª Região, “a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”.

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